A Batista Associados deu um overview do tema e respondeu dúvidas
Na terça-feira, 24 de setembro, a ABRACEO realizou um webinário para seus afiliados sobre “Legislação e o incentivo ao esporte”. O curso foi conduzido por Eduardo Batista, CEO da Batista Associados, empresa especializada na gestão completa de projetos esportivos, principalmente os incentivados, nas esferas federal (IR) e estadual (ICMS).
“O tema é muito relevante para todos os organizadores de eventos esportivos”, reforçou Guilherme Celso, presidente da ABRACEO.
Na primeira parte do webnário, Batista explicou as principais diferenças entre as legislações, como deve ser feito o projeto e todos os passos a seguir; e na segunda, esclareceu as dúvidas dos participantes.
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte, por exemplo, dispõe sobre incentivos fiscais para o fomento a atividades esportivas, permitindo que patrocínios e doações a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte sejam deduzidos do imposto de renda dos contribuintes incentivadores. Portanto, através da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas tributadas no lucro real podem destinar parte de seu Imposto de Renda devido para financiar projetos esportivos submetidos à análise e aprovados pela Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte (DPPIE) do Ministério do Esporte.
O especialista explicou quais eventos esportivos podem ser beneficiados pela Lei de Incentivo, quem pode propor os projetos e quem pode ser doador ou patrocinador. Pessoa Jurídica pode destinar até 2% do Imposto de Renda devido, e pessoa física, até 7%. E esse valor é 100% deduzido do IR.
Para submeter o projeto para apreciação do Ministério do Esporte é preciso se enquadrar na lei. Só podem ser proponentes, pessoas jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, com finalidade esportiva expressa, com mínimo de um ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal. O trâmite é todo online, via Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI), e o prazo vai até 15 de outubro. A aprovação demora 30 dias, e o proponente terá dois anos para captar os recursos. Batista ressaltou que o prazo é sempre entre 1º de fevereiro e 15 de setembro, que este ano foi prorrogado.
Sobre a ABRACEO
A Associação Brasileira de Organizadores de Corridas de Rua e Esportes Outdoor (ABRACEO), fundada em março de 2020, é uma entidade nacional que tem por objetivo a representação e defesa dos interesses de empresas que exercem atividades de realização, produção e organização de eventos esportivos de corrida de rua e esportes outdoor, sempre de acordo com princípios sociais de cooperação, integração e ética. Busca impulsionar o desenvolvimento e a valorização do setor, um dos maiores expoentes na promoção da saúde, na oferta de empregos, no incentivo ao turismo e na geração de renda, movimentando bilhões de reais anualmente. Realiza encontros, cursos e Summits com regularidade, e entre os parceiros estratégicos, está a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt).
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